DECRETO N. 18.864, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 56 - Material e Servigos, Código 8.29.3 - Sub-diretoria Tecnco-Cientifica, do Orgamento vigente, a importancia de Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), para o item 321 - Farmácia, da Subconsignação 32 - Material de laboratórios e de gabinete, sendo:
Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) do item 322 - Fotografias, plantas e copias. da mesma Subconsignação;
Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiro do item 341 - Dormitórios, da Subconsignaçãp 34 -  Vestiários e dormitórios;
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 361 Aparelhos e instrumentos técnicos; e
Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) ao item 362 - Máquinas e acessórios, ambos da Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral