DECRETO N. 18.864, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da
Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 56 -
Material e Servigos, Código 8.29.3 - Sub-diretoria
Tecnco-Cientifica, do Orgamento vigente, a importancia de Cr$ 49.000,00
(quarenta e nove mil cruzeiros), para o item 321 - Farmácia, da
Subconsignação 32 - Material de laboratórios e de
gabinete, sendo:
Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) do item 322 -
Fotografias, plantas e copias. da mesma Subconsignação;
Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiro do item 341 -
Dormitórios, da Subconsignaçãp 34 -
Vestiários e dormitórios;
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 361 Aparelhos e instrumentos técnicos; e
Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) ao item 362 -
Máquinas e acessórios, ambos da
Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e
conservação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral