DECRETO N. 18.865, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da
Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 48 -
Material e Serviços, Código 8.24.3 - Penitenciária
do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$
171.700,00 (cento e setenta e um mil e setecentos cruzeiros), para o
item 310 - Gêneros alimentícios, da
Subconsignação 31 - Alimentaçaõ, sendo:
Cr$ 33.000 00 (trinta e três mil cruzeiros) do item 301 - Artigos
de limpeza e higiene, da Subcomissão 30 Artigos de expedience;
Cr$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos cruzeiros) do item 312 - Artigos
de mesa, copa e cozinha, da Subconsignação 31 -
Alimentação;
Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) do item 313 Combustiveis para
cozinha, da Subconsignação 31 -
Alimentação;
Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) do item 322 Fotografias, plantas
e cópias, da Subconsignação 32 Material de
laboratórios e gabinete;
Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) do item 340 -
Vestiários, da Subconsignação 34 -
Vestiários e dormitórios;
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de
toilete e uso pessoal, da Subconsignação 31 -
Vestiários e dormitórios;
Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros) do item 353 -
Defesa sanitária, animal e vegetal, da
Subconsignação 35 - Fomento;
Cr$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros) do item 355 - Adubos,
fertilizantes, inseticidas e fungicidas, da
Subconsignação35 - Fomento;
Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros) do item 361 - Aparelhos
e instrumentos técnicos, da Subconsignação 36 -
Custeio, manutenção e conservação;
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) do item 362 - Máquinas e
acessórios, da Subconsignação 36 - Custeio,
manutenção e conservação;
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 367 - Próprios do
Estado, da Subconsignação 36 - Custeio,
manutenção e conservação; e
Cr$ 3.230.00 (três mil e duzentos cruzeiros) do item 398 -
Serviços gráficos e de publicidade, da
Subconsignação 39 - Material dc
distribuição remunerada e gratuita.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral