DECRETO N. 18.866, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Felipe Salim.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Felipe Salim para locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.º de Janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de CrS 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), do andar superior do prédio sito à avenida Rodrigues Alves, na Vila Abernéssia, em Campos do Jordão, destinado ao funcionamento do Forum local
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral