DECRETO N. 18.866, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Felipe Salim.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o sr. Felipe Salim para
locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.º
de Janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de CrS 1.500,00
(mil e quinhentos cruzeiros), do andar superior do prédio sito
à avenida Rodrigues Alves, na Vila Abernéssia, em Campos
do Jordão, destinado ao funcionamento do Forum local
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral