DECRETO N. 18.867, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários:


Artigo 2.° - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes alineas:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral