DECRETO N. 18.867, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de
São Paulo, as dotações dos seguintes itens
orçamentários:
Artigo 2.° - Com as reduções feitas no artigo
precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento,
as seguintes alineas:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral