DECRETO N. 18.868, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento interno,
vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações
dos seguintes itens orçamentários:
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo
precedente, ficam criadas e suplementadas no mesmo orçamento, as
dotações seguintes:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.