DECRETO N. 18.868, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários:


Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas no mesmo orçamento, as dotações  seguintes:

 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.