DECRETO N. 18.869, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Reduz e suplementa dotagoes do orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribulg6es que lhe sat conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas da importancia de Cr$ 614 000,00 (Seiscentos e quatorze mil
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, nesta conformidade:
§ 1.º - Despesa Administrativa
DIRETORIA DE SEGUROS
Verba n. 4
MATERIAL E SERVÇOS
3 Material de Consumo
30 Artigos de Expediente
300 Artigos de Escrit6rio e de Desenho, Impressos e Papelaria .. .. .. .. .. 6. 000,00
DIRETORIA DO MONTE DE SOCORRO
Verba n. 6
MATERIAL E SERVIÇOS
4 Despesas Diversa
40 Gastos Gerais
404 Jornais, R&dlo-Difusão, Fublicações, e
Encadernações .. .. .. .. .. .. .. .. 10 000.00
43 Comunicações e Transportes
431 Transportes .. .. .. .. .. .. .. .. .. 2.000,00
48 Assistência Social, Previdência e Cultura
482 Quotas a Instituiçõesm de Previdência e Assistencia Social .. .. .. .. .. 10.000,00
49 Encargos Diversos
495 Reposições e Restituições .. .. .. .. .. .. .. 18. 000,00 40 000,00
Soma do .§ 1.º Despesa Admimstrativa .. .. .. .. .. .. 46.000,00
§ 2.º - Encargos
Verba n. 9
ENCARGOS ESPECIAIS
5 Obrigagoes de Previdência.
50 Aposentadorias e Reformas
501 Reformados .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. 568 000,00
Soma do .§ 2.º Encargos .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 568. 000,00
Soma Geral tlas Reduções .. .. .. .. .. .. .. .. .. 614. 000,00
Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importancia de Cr$ 50
614 000,00 (Cincoenta milhões, seiscentos e quatorze mil
cruzeiros), as segumtes dotações do mesmo
orçamento, nesta conformidade:
§ 1.º - Despesa Admimstrativa
INSTITUTO-SEDE
Verba n 2
MATERIAL E SERVIÇOS
3 Material de Consumo
36 Custeio, Manutençõa e Conservação
362 Maquinas e Acessórios .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
4 Despesas Diversas
40 Gastos Gerais
404 Jornais Radio-Difusão, Publicações e Encadernações .. .. .. .. .. .. .. 25. 000,00
41 Utilidades Coniratuais
411 Alugueis de Imóveis 20. 000,00
412 Aluguéis de Maquinas e Serviços Mecanizados .. .. .. .. .. .. 21. 000,00 41. 000,00
42 Serviços de Conservação
422 Máquinas e Acessórios .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1.000,00 68. 000, 00
DIRETORIA DE SEGUROS
verba n. 4
MATERIAL E SERVIÇOS
4 Despesas, Diversas
40 Gastos Gerais
404 Jornais, Radio-Difusão, Publicações e
Encadernações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5. 000,00
41 Utilidades Contratuais
411 Aluguéis de Imóveis .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 1. 000,00 6. 000,00
DIRETORIA DO MONTE DE SOCORRO
Verba n. 6
MATERIAL E SERVIÇOS
3 Material de Consumo
30 Artigos de Expediente
300 Artigos de Escritório e de Desenho, Impressos e Papelaria .. .. 10. 000,00
301 Artigos de Limpeza e de Higiene .. .. .. .. .. .. .. 10. 000,00
302 Material Elétrico e de Iluminação .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 2. 500,00 22. 500,00
36 Custeio, Manutenção e Conservação
362 Máquinas e Acessórios .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 2.500,00
Despesas Diversas
40 Gastos Gerais
400 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500. 00
403 Serviços de Limpeza .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 4. 500,00 5. 000,00
42 Servigos Contratuais
420 Instalações e Equipamentos .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000,00 40. 000,00
4 Soma do .§ l.º Despesa Administrativa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 114. 000,00
.§ 2.º - Encargos
Verba n. 9
ENCARGOS ESPECIAIS
5 Obrigagoções de Previdência
50 Aposentadorias e Reformas
500 Aposentados .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500. 000,00
Soma do .§ 2.º Encargos .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500. 000,00
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro
Verba n. 11
Aplicação do Saldo Financeiro nos Termos do Artigo 5.º do Decreto n 12. 762
7 Emprestimos, Aquisição de Imóveis, Obras e Construções e Outras:
e) Aquisição de Imóveis .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 25. 000. 000,00
f) Obras e Construções .. .. .. 25. 000. 000,00 50. 000 000,00
Soma do .§ 3.º Aplicação do Saldo Financeiro .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 50. 000. 000, 00
Soma Geral das Suplementações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 50. 614. 000,00
Artigo 3.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 2.º, serao
constituidos pela omportância de Cr$ 614. 000, 00 (seiscentos e
catorze mil cruzeiros), das reduções previstas no artigo
1.º e Cr$ ... 50. 000. 000,00 (cincoenta milhões de
cruzeiros), por conta ida Dívida Ativa.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas da, importancia de Cr$ 6.
000,00 (seis mil cruzeiros) as seguintes dotações do
orgamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos e Montepio dos Magistrados, na seguinte conformidade:
.§ 1.º Despesa Administrativa
Verba n. 2
MATERIAL E SERVIÇOS
Despesas Diversas
40 Gastos Gerais
400 Despesas Míudas e de Pronto Pagamento .. .. .. .. .. .. .. .. 3.000,00
42 Serviços de Conservação
420 Instalações e Equipamentos .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 3.000,00 6.000,00
Soma das Reduções .. .. .. .. .. .. .. .. .. 6.000,00
Artigo 5.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do mesmo orçamento, da importância
de Cr$ 8.006.000,00 (dois milhões e seis mil cruzeiros), nesta
conformidade:
.§ 1.º Despesa Administrativa
1 Verba n. 1
PESSOAL
0 Pessoal Fixo
05 Gratificações
052 Pela Prestação de Servigos Extraordinários .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 6.000,00
Soma da Despesa Administrativa.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 6.000,00
.§ 3.º Aplicação do Saldo Financeiro
Verba n. 5
7 Aplicação por Intermédio do Instituto de Previdência e Suprimento ao Montepio dos Magistrados
a) Aplicação por Intermédio das Carteiras do Instituto de Previdência .. .. .. .. .. 2.000.000,00
Soma do .§ 3.º Aplicação do Saldo Financeiro ..
.. .. .. .. .. .. .. .. 2.000.000,00 Soma Geral das
Suplementações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
2.006.000,00
Artigo 6.º - Os recursos para atender à
suplementação referida no artigo 5.º, na
importância de Cr$ 2.006.000,00(dois milhões e seis mil
cruzeiros), serão constituidos pela importância de Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros) das réduções
previstas no artigo 4.º e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) por conta do excesso de Arrecadações do
Exercício.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.