DECRETO N. 18.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Subordina o Sanatório-Colonia Santa Rita à Divisão do Serviço de Tuberculose

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica diretamente subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, o Sanatório-Colonia Santa Rita, em construção, na cidade e município de Santa Rita do Passa Quarto
Artigo 2.º - A Divisão do Serviço de Tuberculose providenciará sobre a instalação do Sanatório e proporá a organização do respectivo quadro técnico e administrativo.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral