DECRETO N. 18.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Subordina o Sanatório-Colonia Santa Rita à Divisão do Serviço de Tuberculose
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
diretamente subordinado à Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, o
Sanatório-Colonia Santa Rita, em construção, na
cidade e município de Santa Rita do Passa Quarto
Artigo 2.º - A Divisão do Serviço de
Tuberculose providenciará sobre a instalação do
Sanatório e proporá a organização do
respectivo quadro técnico e administrativo.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral