DECRETO N. 18.871, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n.° 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Art. 1.° - Fica relotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro - Agronomo,
classe "M", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor José de Held.
Art. 2.° - No corrente exercício. o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Departamento da
Produção Vegetal.
Art. 3.° - O titulo do funcionário de que trata este
decreto será apostilado pela Secretaria da Agricultura, e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 18.871, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê: "... apostilado pela Secretaria da
Agricultura..."; leia-se: "... apostilado pelo Secretário da
Agricultura..."