DECRETO N. 18.873, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre redução e criação de alinea dentro da verba 177.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da alinea 101 - Mensalista -, a importância de Cr$ 1,850:000 00
(Um milhão,oitocentos e cincoenta mil cruzeiros), para a
criação da alinea 102 Diarista - . dentro da verba n.
177, código 8..461 - Pessoal - do orçamento vigente.
atribuida so Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral