DECRETO N. 18.873, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre redução e criação de alinea dentro da verba 177.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 101 - Mensalista -, a importância de Cr$ 1,850:000 00 (Um milhão,oitocentos e cincoenta mil cruzeiros), para a criação da alinea 102 Diarista - . dentro da verba n. 177, código 8..461 - Pessoal - do orçamento vigente. atribuida so Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral