DECRETO N. 18.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alíneas dentro da verba n. 216.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n. 216, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita no
artigo anterior, fica suplementada, dentro la mesma verba e mesmo
código, a dotação do item abaixo, na seguinte forma
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardaso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral