DECRETO N. 18.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre redução e suplementação de alíneas dentro da verba n. 216.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n. 216, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas, na seguinte forma:

Verba n. 216 - Material e Serviços
8.32.4 4 - Despesas Diversas

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, dentro la mesma verba e mesmo código, a dotação do item abaixo, na seguinte forma

Artigo 3.º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardaso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral