DECRETO N. 18.876-A, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949

Altera o horário de Serviço no Aéroporto de São Paulo, estabelecido pelo Decreto n. 18.351, de 8 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 112, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - O expediente do Aéroporto de São Paulo será ininterrupto em todos os dias do ano, sem exceção.
Parágrafo 1.º - O regime normal de trabalho, para cada funcionário, será de 6 horas diárias, com direito a uma folga semanal, que obedecerá a uma escala a critério da Administração daquele Aéroporto.
Parágrafo 2.º - Não se inclui nesta disposição, exceto quanto à folga, o pessoal considerado operário, que se acha sujeito a oito horas de trabalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


DECRETO N. 18.876-A, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO aos 10 de outubro de 1949; - leia-se:
"PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 1949".