DECRETO N. 18.876-B, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de ferro necessária à construção da estrada AVARÉ ITAÍ-TAQUARITUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra com a área total de 1.227.036,00 m² (um milhão e duzentos e vinte e sete mil e trinta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 2172+9,90 à 2382 e 2382 à 3376+3,00 da locação da rodaria AVARÉ-ITAÍ-TAQUARITUBA, 2.° e 3.° trechos, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS e que consta pertencer aos srs. Yassunni Shakamoto, Orlando Corrêa dos Santos e Eugenio Corrêa dos Santos (menores), Joaquim Antonio Antunes. Herdeiros de Delfino Cube, Eunicio Benedito Pereira, Antonio dos Santos Corrêa, José Corréa Antonio Venancio Claudino Cerqueira Gomes, Reducino Franco de Camargo Gertrudes Maria da Conceição Prefeitura Municipal de Itaí, Joaquim Alexandre, Joaquim Mathias, Serafim Veloso, Lazinho Mathias, Benedito Luiz de Alvarenga, Batista Fogaça Pedro Mariano, Antonio Ribeiro de Almeida Laurindo Rodrigues, Geremias Nunes Prado, Sero Começo, Pedro Corrêa de Souza, João Cardoso, Manoel Rodrigues, Prudeniano Francisco de Queiroz, Eloi Mendes Loureiro, José Leite, Francisco Fonseca de Queiroz, Antonio Lima dos Santos, José Moreira Leite, José Bertolino, Brasílio Domingos, José Cardoso, João Diogo de Araujo Adolfo de Almeida Lima, Eugenio Gabriel, João Maximiano, Pedro Roberto, Angelo Gonçalves, Antonio de Campos, Isaura Ferraz Plaino, João Fernandes Rodrigues, João Rodrigues de Carvalho José Pedroso, Manoel Joaquim Mendes, Domingos Garbiloto, Viuva Aurora Vaz de Campos e Reinaldo Gomes, faixa essa necessária à construção da rodovia AVARÉ-ITAÍ-TAQUARITUBA, 2.° e 3.° trechos
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba própria do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral