DECRETO N. 18.876-B, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949
Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de ferro necessária à construção da estrada AVARÉ ITAÍ-TAQUARITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
artigo 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma
faixa de terra com a área total de 1.227.036,00 m² (um
milhão e duzentos e vinte e sete mil e trinta e seis metros
quadrados), situada entre as estacas 2172+9,90 à 2382 e 2382
à 3376+3,00 da locação da rodaria
AVARÉ-ITAÍ-TAQUARITUBA, 2.° e 3.° trechos,
configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas
pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS e que consta pertencer aos
srs. Yassunni Shakamoto, Orlando Corrêa dos Santos e Eugenio
Corrêa dos Santos (menores), Joaquim Antonio Antunes. Herdeiros
de Delfino Cube, Eunicio Benedito Pereira, Antonio dos Santos
Corrêa, José Corréa Antonio Venancio Claudino
Cerqueira Gomes, Reducino Franco de Camargo Gertrudes Maria da
Conceição Prefeitura Municipal de Itaí, Joaquim
Alexandre, Joaquim Mathias, Serafim Veloso, Lazinho Mathias, Benedito
Luiz de Alvarenga, Batista Fogaça Pedro Mariano, Antonio Ribeiro
de Almeida Laurindo Rodrigues, Geremias Nunes Prado, Sero
Começo, Pedro Corrêa de Souza, João Cardoso, Manoel
Rodrigues, Prudeniano Francisco de Queiroz, Eloi Mendes Loureiro,
José Leite, Francisco Fonseca de Queiroz, Antonio Lima dos
Santos, José Moreira Leite, José Bertolino,
Brasílio Domingos, José Cardoso, João Diogo de
Araujo Adolfo de Almeida Lima, Eugenio Gabriel, João Maximiano,
Pedro Roberto, Angelo Gonçalves, Antonio de Campos, Isaura
Ferraz Plaino, João Fernandes Rodrigues, João Rodrigues
de Carvalho José Pedroso, Manoel Joaquim Mendes, Domingos
Garbiloto, Viuva Aurora Vaz de Campos e Reinaldo Gomes, faixa essa
necessária à construção da rodovia
AVARÉ-ITAÍ-TAQUARITUBA, 2.° e 3.° trechos
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba
própria do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a
execução do presente Decreto que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral