DECRETO N. 18.877, DE 8 DE OUTUBRO DE 1949
Declara de utilidade publica imovel situado no Jardim da Saúde, município e comarca da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a", da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por via
amigavel ou judicial um terreno, com a área de 326.272,00 ms2
(trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois metros
quadrados), de forma irregular, situado no Jardim da Saúde,
município e comarca da Capital, compreendendo o loteamento de
terras conhecido como "Vila Brasilio Machado", que consta pertencer a
Vitor Morse ou sucessores, destinado a construção de
"Casas Populares", com as seguintes divisas e
confrontações, tudo de acordo com a planta que fica
fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricada pelo
Senhor Presidente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo: - a divisa inicia-se no cruzamento da divisa lateral
do lote n. 12 da quadra 19 do loteamento da Vila Basilio Machado, com
um valo aí existente; segue por essa mesma divisa do lote n. 12
da quadra 19 até encontrar o alinhamento da rua 13, que faz
parte do referido loteamento, segue por esse alinhamento até
encontrar o alinhamento da Estrada do Vergueiro; e por esta, até
um marco localizado no seu cruzamento com a reta ideal que divide ao
meio o chamado tanque da Polvora, sempre divisando com terrenos de
Joaquim Azambuja ou sucessores e a Estrada do Vergueiro, numa
extensão de 617.000 metros (seiscentos e dezessete mil metros);
segue depois por essa reta ideal numa extensão aproximadamente
de 855,00 metros (oitocentos e cincoenta e cinco metros), confrontando
sempre com terrenos de Francisco Salles Malta Junior; desse ponto
acompanha numa extensão de 436,00 metros (quatrocentos e trinta
e seis metros) a divisa dos terrenos de Augusto de Paiva Jorge
até atingir o leito antigo de um córrego; continua por
esse leito antigo e depois por um valo divisando sempre com terras de
propriedade de Joaquim A. Pedro, numa extensão de 400 metros,
até atingir a cerca divisória dos terrenos do referido
senhor com os de propriedade do Jardim Saúde, desse ponto, numa
extensão de aproximadamente 856 metros, sempre acompanhando um
valo existente e fazendo divisa com os terrenos de propriedade do
Jardim Saúde, volta ao ponto inicial de partida, perfazendo a
área total de 334.827,00 ms2. (trezentos e trinta e quatro mil,
oitocentos e vinte e sete metros quadrados). Essa área de
terreno contorna as seguintes glebas de terras que estão
excluidas da desapropriação, tudo de acordo com a planta
organizada por Carlos Nioac, devidamente registrada na 1.ª
Circunscrição Imobiliária:
a) - gleba A formada pelos lotes de ns 5 a 3 da quadra 16, num total de
1.577.00 ms2. (um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados),
que consta pertencer a Elias Stacer ou sucessores;
b) - gleba B, formada pelos lotes ns. 13 a 15 da quadra 14, num total
de 1.495.00 ms2. (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros
quadrados), que consta pertencer a Alcides da Costa Guimarães ou
sucessores;
c) - gleba C, formada pelos lotes ns 8 a 13, da quadra 12, num total de
2.634,00 ms2. (dois mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados)
que consta pertencer a Ruy Nogueira Martins, Miguel Garzillo e
José de Alcantara Machado Filho ou sucessores;
d) - gleba D, formada pelos lotes de ns. 13 a 15 da quadra 8, com a
área de 2.059.00 ms2 (dois mil e cincoenta e nove metros
quadrados) que consta pertencer à Baroneza Brasilio Machado e
Adélia Augusta Gonçalves ou sucessores;
e) - gleba E, formada pelo lote n. 1, da quadra 8, com a área de
790,00 ms2. (setecentos e noventa metros quadrados), que consta
pertencer a Augusto Paiva Jorge ou sucessores.
A soma total dessas áreas é de 8.555,00 ms2. (oito mil,
quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), de que resulta a
área líquida de 326.272,00 ms2. (trezentos e vinte e seis
mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados) ora desapropriada.
Artigo 2º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de
outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, em 8 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral