DECRETO N. 18.877, DE 8 DE OUTUBRO DE 1949

Declara de utilidade publica imovel situado no Jardim da Saúde, município e comarca da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por via amigavel ou judicial um terreno, com a área de 326.272,00 ms2 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), de forma irregular, situado no Jardim da Saúde, município e comarca da Capital, compreendendo o loteamento de terras conhecido como "Vila Brasilio Machado", que consta pertencer a Vitor Morse ou sucessores, destinado a construção de "Casas Populares", com as seguintes divisas e confrontações, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricada pelo Senhor Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo: - a divisa inicia-se no cruzamento da divisa lateral do lote n. 12 da quadra 19 do loteamento da Vila Basilio Machado, com um valo aí existente; segue por essa mesma divisa do lote n. 12 da quadra 19 até encontrar o alinhamento da rua 13, que faz parte do referido loteamento, segue por esse alinhamento até encontrar o alinhamento da Estrada do Vergueiro; e por esta, até um marco localizado no seu cruzamento com a reta ideal que divide ao meio o chamado tanque da Polvora, sempre divisando com terrenos de Joaquim Azambuja ou sucessores e a Estrada do Vergueiro, numa extensão de 617.000 metros (seiscentos e dezessete mil metros); segue depois por essa reta ideal numa extensão aproximadamente de 855,00 metros (oitocentos e cincoenta e cinco metros), confrontando sempre com terrenos de Francisco Salles Malta Junior; desse ponto acompanha numa extensão de 436,00 metros (quatrocentos e trinta e seis metros) a divisa dos terrenos de Augusto de Paiva Jorge até atingir o leito antigo de um córrego; continua por esse leito antigo e depois por um valo divisando sempre com terras de propriedade de Joaquim A. Pedro, numa extensão de 400 metros, até atingir a cerca divisória dos terrenos do referido senhor com os de propriedade do Jardim Saúde, desse ponto, numa extensão de aproximadamente 856 metros, sempre acompanhando um valo existente e fazendo divisa com os terrenos de propriedade do Jardim Saúde, volta ao ponto inicial de partida, perfazendo a área total de 334.827,00 ms2. (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados). Essa área de terreno contorna as seguintes glebas de terras que estão excluidas da desapropriação, tudo de acordo com a planta organizada por Carlos Nioac, devidamente registrada na 1.ª Circunscrição Imobiliária:
a) - gleba A formada pelos lotes de ns 5 a 3 da quadra 16, num total de 1.577.00 ms2. (um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Elias Stacer ou sucessores;
b) - gleba B, formada pelos lotes ns. 13 a 15 da quadra 14, num total de 1.495.00 ms2. (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Alcides da Costa Guimarães ou sucessores;
c) - gleba C, formada pelos lotes ns 8 a 13, da quadra 12, num total de 2.634,00 ms2. (dois mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Ruy Nogueira Martins, Miguel Garzillo e José de Alcantara Machado Filho ou sucessores;
d) - gleba D, formada pelos lotes de ns. 13 a 15 da quadra 8, com a área de 2.059.00 ms2 (dois mil e cincoenta e nove metros quadrados) que consta pertencer à Baroneza Brasilio Machado e Adélia Augusta Gonçalves ou sucessores;
e) - gleba E, formada pelo lote n. 1, da quadra 8, com a área de 790,00 ms2. (setecentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Augusto Paiva Jorge ou sucessores.
A soma total dessas áreas é de 8.555,00 ms2. (oito mil, quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), de que resulta a área líquida de 326.272,00 ms2. (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados) ora desapropriada.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 8 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral