DECRETO N. 18.878, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Disõoe sôbre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, neste exercicio, ao Centro Academico "XI de
Agosto" da Faculdade de Direito, o auxilio de Cr$ 20.000,00(vinte mil
cruzeiros) pela veba 2-469-" subvenções,
contribuições e auxilios", destinado a "Casa do
Estudante".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.