DECRETO N. 18.880, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e ros têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 , de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado ra Diretoria do Serviço de Trânsito, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segu- rança Pública, um cargo da classe "L" da carreira de Oficial Administrativo, do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Política e Social da mesma Secretaria, vaso em consequência da exoneração de Diamantino Ferreira Rodrigues, por decreto publicado a 18| 8| 49
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação corre pondente, mediante atestados encaminhados mensalmente ao Departamento de Ordem Politica e Social, pela Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.