DECRETO N. 18.880, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
ros têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 , de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado ra Diretoria do Serviço de
Trânsito, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segu-
rança Pública, um cargo da classe "L" da carreira de
Oficial Administrativo, do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem
Política e Social da mesma Secretaria, vaso em
consequência da exoneração de Diamantino Ferreira
Rodrigues, por decreto publicado a 18| 8| 49
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação corre pondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente ao Departamento de Ordem Politica e Social, pela Diretoria
do Serviço de Trânsito.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.