DECRETO N. 18.882, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõe que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$
80:000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do item 100
- Contratados - subconsignação 10 -
Extranumerários _ Consignação 1 - Pessoal
Variável - da verba 270, código geral 8.42.1, do
orçamento vigente, atribuída ao serviço de Centros
de Saúde da Capital de Departamento de Saúde, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior fica criado o item 101 - Mensalistas -, no mesmo
orçamento, verba, código geral, consignação
e subconsignacão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de Outubro da 1949.
Cassiano Ricardo - Daretor Geral.