DECRETO N. 18.882, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõe que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 80:000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do item 100 - Contratados - subconsignação 10 - Extranumerários _ Consignação 1 - Pessoal Variável - da verba 270, código geral 8.42.1, do orçamento vigente, atribuída ao serviço de Centros de Saúde da Capital de Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior fica criado o item 101 - Mensalistas -, no mesmo orçamento, verba, código geral, consignação e subconsignacão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Outubro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de Outubro da 1949.
Cassiano Ricardo - Daretor Geral.