DECRETO N. 18.884, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

§1º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Título I - Reitoria da Universidade de São Paulo 
Verba 1-153 - Pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico................10.000,00
§8º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS

Artigo 2.º - As despesas com a suplementação e criação de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da própria Universidade, provenientes de "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral