DECRETO N. 18.884, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento
interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações
orçamentárias:
§1º - REITORIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Título I - Reitoria da Universidade de São
Paulo
Verba 1-153 -
Pela elaboração ou execução de trabalho
técnico ou
científico................10.000,00
§8º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Artigo 2.º - As despesas
com a suplementação e criação de que
trata o artigo anterior serão cobertas com recursos da
própria
Universidade, provenientes de "superavit" de exercícios
anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de outubro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral