DECRETO N. 18.884-A, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949 

Dispõe sobre transferência de um cargo de Professor Secundário.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferido, da disciplina de Educação, para a de Matemática, um cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino Parte Permanente Tabela II, Padrão "L" lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Álvaro Guião", de São Carlos, provido, em caráter efetivo, por d. Elydia Benneti, que, em virtude de haver sido aprovada em concurso de ingresso realizado nos termos do Decreto n. 7684 de 20/5/1936 tem direito ao seu aproveitamento na disciplina de Matemática.
Artigo 2.° - O título do Professor Secundário referido no Artigo 1° será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral