DECRETO N. 18.884-A, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre transferência de um cargo de Professor
Secundário.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferido, da disciplina de
Educação, para a de Matemática, um cargo de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino Parte Permanente
Tabela II, Padrão "L" lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Dr. Álvaro Guião", de São Carlos, provido,
em caráter efetivo, por d. Elydia Benneti, que, em virtude de
haver sido aprovada em concurso de ingresso realizado nos termos do
Decreto n. 7684 de 20/5/1936 tem direito ao seu aproveitamento na
disciplina de Matemática.
Artigo 2.° - O título do Professor Secundário
referido no Artigo 1° será apostilado pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de
outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do
Govêrno, em 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral