DECRETO N. 18.885, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no art. 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador, classe "K",
do QSA-PPIII, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma
Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Walter Jose Cagna.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por conta da dotagao
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade à
Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data ae sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.