DECRETO N. 18.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da Importância de Cr$
70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do item 202
- Instalação e equipamentos de dormitórios, de
enfermarias, de copas, de cosinhas, de lavanderias e similares,
compreendido na verba 19, código geral 8.02.2,
consignação 2 - Material Permanente e
sub-consignação 20 Instalações
Equipamentos, atribuida a Residencia Governamental, da Secretaria de
Estado dos Negocios do Governo.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado na mesma
verba, código geral, consignação, dependencia e
sub-consignação 22, o item 220 - Maquinários para
oficinas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral