DECRETO N. 18.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da Importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do item 202 - Instalação e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cosinhas, de lavanderias e similares, compreendido na verba 19, código geral 8.02.2, consignação 2 - Material Permanente e sub-consignação 20 Instalações Equipamentos, atribuida a Residencia Governamental, da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica criado na mesma verba, código geral, consignação, dependencia e sub-consignação 22, o item 220 - Maquinários para oficinas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral