DECRETO N. 18.887, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe sao Conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignaçao 3 - Material de Consumo, da Verba n. 34 - Material e Serviços, - Codigo 8.04.3 - SECRETARIA DE ESTADO (Sede), a importancia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos ciuzeiros), do item 301 - Artigos de limpeza e higiene, Subconsignagao 30 - Artigos de Expediente, para o item 311 - Cafe e agucar, da Subconsignaçao 31 - Alimentaçao, do Orgamento vigente da Secretaria da Justiga e Negocios do Interior.
Artigo 2.° - E' igualmente transferida, dentro da Consignaçao 4 - Despesas Diversas, Codigo 8.04.4, da mesma Verba 34 e Orgamento referidos no artigo anterior, a importancia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), do item 480 - Servigo Social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, Subconsignagao 48 - Assistencia Social, Previdencia e Cultura, sendo: CrS 3.500,00 (tres mil e quinhentos cruzeiros) para o Item 401 - Refeigoes. cafe e lanche. da Subconsignaçao 40 - Gastos Gerais; CrS 3.000.00 (tres mil cruzeiros) para o item 410 Agua gas, telefones, e energia eletrica, da Subconsignaçao 41 - Utilidades Contratuais, e CrS 3.500.00 (tres mil e quinhentos cruzeiros) para o Item 422 - Maquinas e acessorios. da Subconsignaçao 42 -Servigos dc Conservaçao.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 18 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govemo, aos 18 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.