DECRETO N. 18.888, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Penitenciária do Estado
o cargo da classe "N", da carreira de "medico", transferido para a
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiga e
Negocios do Interior, pela lei n. 455, de 22 de setembro de 1949, e do
qual é ocupante o dr. José Caetano de Figueiredo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os vencimentos do
funcionário de que trata o artigo anterior continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se
refere a artigo 1.º será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 18 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.