DECRETO N. 18.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
Altera o orgamento interno, vigente, da Universidade de Sao Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas no orgamento interno, vigente, da Universidade de Sao Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
Titulo I - Reitoria da Universidade de Sao Paulo
Artigo 2.º - As despesas com a criação de dotações de que trata
o artigo precedente serão cobertas com recursos da propria
Universidade, provenientes do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 18 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral