DECRETO N. 18.891, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
Declara de utilidade pública imovel situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela
Universidade de São Paulo, por via amigavel ou judicial, o
imovel situado a rua Helvetia n. 57, no 11.° subdistrito de Santa
Cecília, município e comarca da Capital, compreendendo
prédio de construção antiga, em máu estado
de conservação, e respectivo terreno, que mede 8,89
metros de frente por 22,10 metros da frente aos fundos e confronta:
pela frente com a rua Helvetia; do lado direito de quem do imovel olha
para a rua, com o prédio n. 55, de propriedade do Estado; do
lado esquerdo e nos fundos com terrenos dos prédios ns. 222|220,
212 206 e 176 da rua Dino Bueno, que consta pertencerem a Adrião
Henrique dos Reis, tudo conforme planta que com este baixa, devidamente
visada pelo Magnífico Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da Universidade de São Paulo
que indicará, oportunamente o necessário crédito.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Governo, aos 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral