DECRETO N. 18.891, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imovel situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Universidade de São Paulo, por via amigavel ou judicial, o imovel situado a rua Helvetia n. 57, no 11.° subdistrito de Santa Cecília, município e comarca da Capital, compreendendo prédio de construção antiga, em máu estado de conservação, e respectivo terreno, que mede 8,89 metros de frente por 22,10 metros da frente aos fundos e confronta: pela frente com a rua Helvetia; do lado direito de quem do imovel olha para a rua, com o prédio n. 55, de propriedade do Estado; do lado esquerdo e nos fundos com terrenos dos prédios ns. 222|220, 212 206 e 176 da rua Dino Bueno, que consta pertencerem a Adrião Henrique dos Reis, tudo conforme planta que com este baixa, devidamente visada pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da Universidade de São Paulo que indicará, oportunamente o necessário crédito.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Governo, aos 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral