DECRETO N. 18.892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuicões legais e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "P", do QSSPAS--PP-III, - da carreira de Medico, lotado no Departamento de Assistencia a Psicopatas, da referida Secretaria de Estado, e ocupado pelo dr. Sylvio Jose Grieco.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago pela dotação correspendente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este Decreto sera apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.