DECRETO N. 18.892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuicões legais e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "P", do
QSSPAS--PP-III, - da carreira de Medico, lotado no Departamento de
Assistencia a Psicopatas, da referida Secretaria de Estado, e ocupado
pelo dr. Sylvio Jose Grieco.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago pela dotação correspendente
ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este Decreto sera apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde
Publica e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.