DECRETO N. 18.893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-II, da carreira de
Escriturário, lotado no Serviço Social do Estado, da referida
Secretaria, ocupado por d. Nair Garcia, interinamente.
Artigo 2.º - O
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado
pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: "...do QSSPAS - PP II......"; leia-se: "...do QSSPAS - PP - III,...".