DECRETO N. 18.893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-II, da carreira de Escriturário, lotado no Serviço Social do Estado, da referida Secretaria, ocupado por d. Nair Garcia, interinamente.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


DECRETO N. 18.893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "...do QSSPAS - PP II......"; leia-se: "...do QSSPAS - PP - III,...".