DECRETO N. 18.894, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre lotação e relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.136, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Pindamonhangaba, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela
I, Padrão "P", que figura como vago.
Artigo 2.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de
Orlánda, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
(1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I,
Padrão "O", lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Pindamonhangaba, pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946, presentemente
vago.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.