DECRETO N. 18.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre redução e suplementação de alinea, dentro da verba 157.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 056 - De representagao de gabinete -, para a suplementação da alinea 052 - Pela prestação de servigos extraordinários -, a importancia de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), dentro da verba 157, código 8.04 0 - Pessoal, do orçamento vigente, atribuida à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação - Sede.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.