DECRETO N. 18.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alinea, dentro da verba 157.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 056 - De representagao
de gabinete -, para a suplementação da alinea 052 - Pela
prestação de servigos extraordinários -, a
importancia de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), dentro da
verba 157, código 8.04 0 - Pessoal, do orçamento vigente,
atribuida à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação - Sede.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.