DECRETO N. 18.895-A, DE 21 DE OUTUBRO DE 1949

Tornando sem efeito o Decreto 18585-A, de 29-4-49.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 18585-A, de 39 de abril do corrente ano, que relotou na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, dona Maria Aparecida Nunes Leonel, ocupante interna do cargo de Escriturário classe "H", da Tabela .III do Quadro da referida Secretaria, lotada no Departamento do Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.