DECRETO N. 18.896, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Revogando o decreto n.o 15.887 de 10 de julho de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando des atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição
Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n.o 15.887- de 10 de julho de 1946, que dispoe sobre
desapropriação de imoveis situados 110 distrito,
municipio e comarca de Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral