DECRETO N. 18.896, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949

Revogando o decreto n.o 15.887 de 10 de julho de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando des atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.o 15.887- de 10 de julho de 1946, que dispoe sobre desapropriação de imoveis situados 110 distrito, municipio e comarca de Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral