DECRETO N. 18.902, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "R", do QSSPAS-PP-III,
da caireira de Médico, lotado no Instituto Butantã, da
referida Secretaria, ocupado pelo dr. Flavio Oliveira Ribeiro da
Fonseca.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.