DECRETO N. 18.903, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III.
da carreira de Artífice, lotado na Repartição de
Transportes da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo sr.
Domingos Pereira da Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario relotado por este
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúda Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral