DECRETO N. 18.903, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III. da carreira de Artífice, lotado na Repartição de Transportes da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo sr. Domingos Pereira da Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúda Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral