DECRETO N. 18.904, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949
Disõoe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando ae suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo da classe "R", do QSSPAS-PP-III
da carreira de Médico, em regime de tempo integral), lotado no
Instituto Butantã da referida Secretaria, ocupado pelo dr.
Plinio Martins Rodrigues
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da otação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral