DECRETO N. 18.906, DE 25 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo Dr. Pedro Pereira Barreto.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 25 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.