DECRETO N. 18.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Forum da comarca de Santos, um cargo de escriturário - classe "I", da PP. III., do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Secretaria de Estado, e do qual é ocupante d. Mercedes Moreira.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Governo, aos 26 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.