DECRETO N. 18.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Forum da comarca de Santos, um cargo de escriturário
- classe "I", da PP. III., do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotado na Secretaria de Estado, e do qual
é ocupante d. Mercedes Moreira.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario a que se refere
este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Governo, aos 26 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.