DECRETO N. 18.909-A, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogí das Cruzes, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - classe "F", lotado no referido Departamento, do qual é ocupante efetivo o sr. Antônio Borges, com exercício no Grupo Escolar "Barão de Ramalho", da Capital.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 27 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.909-A, DE 26 DE OUTUBRO DE 1949

Retificação

Referendando o Decreto supra,
onde se lê:
Cesar Lacerda de Vergueiro
Leia-se:
João de Deus Cardoso de Mello