DECRETO N. 18.911, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.220.252,69, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de CrS 1.220.252,60 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercicios anteriores, conforme relação constante do processo da Universidade autuado sob n. 8839-49.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.