DECRETO N. 18.911, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.220.252,69, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de CrS
1.220.252,60 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e
cinquenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao
pagamento de despesas de exercicios anteriores, conforme
relação constante do processo da Universidade autuado sob
n. 8839-49.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.