DECRETO N. 18.912, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários: 

 
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações em seguida discriminadas:


 
Parágrafo único - As despesas com a criação e suplementação de dotações de que trata este artigo, serão cobertas com os recursos provenientes das reduções feitas no artigo precedente. 
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral