DECRETO N. 18.913, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Dispoe sobre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercicio, ao "Jornal das Arcadas"
da Faculdade de Direito, o auxilio de Cr$ 3 000,00 (tres mil cruzeiros)
pela verba 2-489 - "subvenções,
contribuições e auxilios".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de outubro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral