DECRETO N. 18.915, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Cr$ l20. 000,00
(cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do item 191 -
Encargos transitórios, Subconsignação 49 -
Encargos Diversos, Consignação 4 - Despesas Diversas, da
Verba n. 52 - Material e Serviços, Codigo 8.29 4 - DIRETORIA DO
SERVICO SOCIAL DOS MENORES, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica
reforçado, com Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o item 431 -
Transportes, da Subconsignação 43 -
Comunicações e Transportes, e criado, com a
dotação de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o item
411 - Alugueis de imoveis, Subconsignação 41 - Utilidades
Contratuais, ambos da mesma Verba e Consignação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral