DECRETO N. 18.915, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Cr$ l20. 000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do item 191 - Encargos transitórios, Subconsignação 49 - Encargos Diversos, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 52 - Material e Serviços, Codigo 8.29 4 - DIRETORIA DO SERVICO SOCIAL DOS MENORES, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica reforçado, com Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o item 431 - Transportes, da Subconsignação 43 - Comunicações e Transportes, e criado, com a dotação de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o item 411 - Alugueis de imoveis, Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais, ambos da mesma Verba e Consignação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral