DECRETO N. 18.915-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida a importância de Cr$ .... 1.650.779,20 (um milhão seiscentos e cinquenta mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos) nas verbas abaixo discriminadas no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 18.465, de janeiro de 1949,


f

Artigo 2.° - Fica suplementada a dotação do mesmo orçamento na importância de Cr$ 2.056.065,70 (dois milhões cinquenta e seis mil e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas:



Artigo 3.° - Ficam criadas no mesmo orçamento na importância de Cr$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nas verbas abaixo discriminadas, as alíneas: 


Artigo 4.° - As despesas com as suplementações e criações dos artigos 2.° e 3.° n'um total de Cr$ 2.441.065,70 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), serão cobertas com os recursos provenientes de:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.