DECRETO N. 18.915-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a importância de Cr$ ....
1.650.779,20 (um milhão seiscentos e cinquenta mil setecentos e
setenta e nove cruzeiros e vinte centavos) nas verbas abaixo
discriminadas no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 18.465, de janeiro de
1949,
Artigo 2.° - Fica suplementada a dotação do
mesmo orçamento na importância de Cr$ 2.056.065,70 (dois
milhões cinquenta e seis mil e sessenta e cinco cruzeiros e
setenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas:
Artigo 3.° - Ficam criadas no mesmo orçamento na importância de Cr$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nas verbas abaixo discriminadas, as alíneas:
Artigo 4.° - As despesas
com as suplementações e criações dos
artigos 2.° e 3.° n'um total de Cr$ 2.441.065,70 (Dois
milhões quatrocentos e quarenta e um mil e sessenta e cinco
cruzeiros e setenta centavos), serão cobertas com os recursos
provenientes de:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.