DECRETO N. 18.918, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imóvel situado no Município de Fernandópolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao decretolei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,afim de se desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um lote de terreno, com a área de 7.046 ms 2 (sete mil, quinhentos e seis metros quadrados), situado no Município de Fernandópolis, que consta pertencer a Carlos Barezzi ou sucessores destinado à construção de prédio próprio para o Grupo Escolar com as seguintes divisas e confrontações: - compreende o quarteirão número 48. da cidade de Fernandópolis medindo 98 metros de frente para a Avenida União de um lado confronta com a rua Washington Luiz orgão mede 77 metros: de outro lado, tambem na extensão de 77 metros, confronta com a rua Rui Barbosa; nos furdos, onde mede, 93 metros, confina com a Avenida Joaquim Antonio Pereira.
Artigo 2.º - Esta desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 5 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. "280" - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocies do Governo, aos 4 de novembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Dixetor Geral.