DECRETO N. 18.919, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um)cargo de serviçal, classe "G". do QSA - PS - II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Otavio Ropelli.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral