DECRETO N. 18.919, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um)cargo
de serviçal, classe "G". do QSA - PS - II, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, ocupado em carater
efetivo pelo senhor Otavio Ropelli.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de novembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral