DECRETO N. 18.920, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica rolotado
no Gabinete do Secretário da Viação e Obras
Púbiicas, um (1) cargo de Motorista classe "I", da Tabela .III
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Púbiicas, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem e
do qual é ocupante efetivo o senhor Pedro Gonçalves
Fontes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário mencionado no
artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da
Viação e obras Publicas e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral