DECRETO N. 18.920, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica rolotado no Gabinete do Secretário da Viação e Obras Púbiicas, um (1) cargo de Motorista classe "I", da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Púbiicas, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem e do qual é ocupante efetivo o senhor Pedro Gonçalves Fontes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e obras Publicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral