DECRETO N. 18.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada na rodovia São Manoel-Jaú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área total de 590,00m² (quinhentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 5 + 13,00 a 7 + 6,00 - Km 323 = 0 da rodovia São Manoel-Jaú, trecho Barra Bonita-Jaú, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Melhem Simão, faixa essa necessária aos melhoramentos da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1949.

ADHEMAR DS BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.