DECRETO N. 18.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada na rodovia São Manoel-Jaú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a
área total de 590,00m² (quinhentos e noventa metros
quadrados), situada entre as estacas 5 + 13,00 a 7 + 6,00 - Km 323 = 0
da rodovia São Manoel-Jaú, trecho Barra
Bonita-Jaú, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. Melhem Simão, faixa essa
necessária aos melhoramentos da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba
própria do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1949.
ADHEMAR DS BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.