DECRETO N. 18.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei número 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário.
classe "I", do QSA-PP-III, do Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela
senhora Dalva dos Santos Coelho.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionario
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal,
ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.