DECRETO N. 18.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei número 14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "P" da carreira de Engenheiro Agrônomo, do QSA-PP-III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Urbano Paiva Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal,ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data , de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.