DECRETO N. 18.925, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decretolei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado nos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Contador, classe "L" do QSA-PP-M, lotado no Serviço de
Sericicultura, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Nelson
Moraes Barros Gerard.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao oerviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.