DECRETO N. 18.926, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 5.080,90 (cinco mil oitenta cruzeiros e noventa centavos), a dotação do item   204 - Bombas Hidráulicas - Subconsignação 20 - Instalações e Equipamentos - Consignação 2 -  Material Permanente da Verba 337 - Material e Serviços - Código 8.51.2 do Orçamento vigente, atribuida ao Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da Redução feita no artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na mesma verba, código, consignação, subconsignação e orçamento, a dotação do ítem 201 - Instalações e Equipamentos de Laboratórios, de Observatórios e similares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.