DECRETO N. 18.926-A, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Abre, na Superintendencia dos Serviços do Cafe da Secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 13.458,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigdes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendencia dos
Serviços do Cafe da Secretaria da Fazenda, um credito especial
de Cr$ 13.458,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros)
destinado a liquidaçao de despesas de exercicios anteriores,
relacionadas no processo 1473, da Superintendencia dos Servigos do
Cafe.
Paragrafo unico - O valor do presente credito será
coberto com os fundos disponiveis do patrimonio do Instituto de
Café do Estado de Sao Paulo, administrado pela Superintendencia
dos Servigos do Cafe, nos termos do artigo 6.o do Decreto-lei n.
12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 11 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 18 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.